Neste artigo, iremos abordar uma questão fundamental para as empresas: quais delas devem ter um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)? Com o aumento da preocupação com o meio ambiente e a busca por práticas sustentáveis, é essencial que as organizações estejam cientes de suas responsabilidades em relação aos resíduos gerados por suas atividades. Portanto, é importante entendermos quais empresas são obrigadas por lei a implementar um PGRS e quais benefícios essa medida pode trazer para elas. Acompanhe-nos nesta leitura para obter todas as informações necessárias sobre o assunto.
Quais empresas precisam de PGRS?
Empresas que geram resíduos sólidos
Se você possui uma empresa que gera resíduos sólidos, independentemente do ramo de atividade, é necessário ter um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS). Essa obrigatoriedade é estabelecida pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei nº 12.305/2010, e tem como objetivo garantir o correto manejo e destinação dos resíduos gerados pela empresa, visando a preservação do meio ambiente e a saúde pública.
Um PGRS consiste em um conjunto de ações e procedimentos que devem ser adotados pelas empresas para solucionar os problemas relacionados aos resíduos sólidos. Isso inclui desde a segregação adequada dos resíduos até a escolha correta dos destinos finais, como reciclagem, reutilização, compostagem ou disposição adequada em aterros sanitários.
Indústrias e fábricas
As indústrias e fábricas são grandes geradoras de resíduos sólidos, muitas vezes de caráter industrial e potencialmente perigosos. Portanto, esses tipos de empresa precisam ter um PGRS bem estruturado, que contemple todas as etapas do gerenciamento de seus resíduos, desde a geração até a disposição final. Isso inclui a adoção de medidas de prevenção, redução, reutilização, reciclagem e destinação adequada dos resíduos.
Estabelecimentos comerciais
Os estabelecimentos comerciais, como supermercados, lojas, shoppings e centros comerciais, também são geradores significativos de resíduos sólidos. Nesses casos, é importante implementar um PGRS que incentive a separação dos resíduos e a destinação correta, além de buscar parcerias com cooperativas de reciclagem para aumentar a reciclagem dos materiais.
Restaurantes e bares
Os restaurantes e bares também são categorias que geram uma grande quantidade de resíduos sólidos, principalmente resíduos orgânicos provenientes de alimentos. Para esses estabelecimentos, é essencial ter um PGRS que inclua a segregação correta dos resíduos, além de buscar formas de aproveitamento dos resíduos orgânicos, como compostagem, por exemplo.
Hospitais e clínicas
Hospitais, clínicas e demais estabelecimentos de saúde possuem uma grande responsabilidade na gestão de seus resíduos sólidos, devido ao potencial de contaminação e riscos à saúde. Essas empresas devem ter um PGRS bem elaborado, que contemple a segregação adequada dos resíduos, a adoção de medidas de biossegurança e a destinação correta dos resíduos, seguindo as normas sanitárias e ambientais.
Instituições de ensino
As instituições de ensino, desde escolas até universidades, também devem ter um PGRS para lidar com os resíduos sólidos gerados em suas dependências. Além de incentivar ações de redução e reutilização, essas instituições devem promover atividades de conscientização e educação ambiental entre seus estudantes, professores e funcionários, a fim de criar uma cultura de responsabilidade ambiental.
Construtoras e empreiteiras
As atividades da construção civil geram uma grande quantidade de resíduos sólidos, como entulhos, restos de materiais de construção e resíduos provenientes das demolições. Para essas empresas, é fundamental contar com um PGRS que inclua planos de gerenciamento desses resíduos, como a destinação correta, a reutilização de materiais e a reciclagem, reduzindo assim os impactos ambientais causados pela construção.
Escritórios e sedes corporativas
Os escritórios e sedes corporativas, mesmo sendo ambientes de trabalho mais “limpos”, também geram resíduos sólidos, como papel, plástico, vidro, entre outros. Ter um PGRS nessas empresas é uma forma de fomentar a coleta seletiva, com a segregação adequada dos resíduos, e a destinação correta para reciclagem, promovendo assim a redução do consumo de recursos naturais.
Empresas de transporte
As empresas de transporte, como transportadoras e empresas de logística, também precisam ter um PGRS para lidar com os resíduos gerados nessa atividade. Entre os principais resíduos sólidos gerados estão embalagens, pneus e lubrificantes. Sendo assim, o PGRS deve contemplar a correta segregação desses resíduos, assim como a destinação adequada, evitando a contaminação do solo e dos recursos hídricos.
Atividades agropecuárias
As atividades agropecuárias, como fazendas e propriedades rurais, também são categorias que precisam ter um PGRS. Essas atividades geram resíduos sólidos, como embalagens de defensivos agrícolas, restos de culturas e resíduos animais. O PGRS para essas empresas deve incluir medidas de manejo adequado dos resíduos, como a compostagem, reciclagem ou outras formas de utilização adequada desses resíduos, evitando impactos ambientais e promovendo a sustentabilidade do setor agropecuário.
Em resumo, todas as empresas que geram resíduos sólidos precisam ter um PGRS para garantir a correta gestão desses resíduos. Independentemente do setor de atuação, é fundamental adotar medidas que incluam a redução, reutilização, reciclagem e destinação adequada dos resíduos, contribuindo para a preservação do meio ambiente e a promoção da sustentabilidade empresarial.